Estatuto/Ficha Inscrição


UNIÃO COOPERATIVISTA DE ENSINO SUPERIOR, PESQUISA E EXTENSÃO DO RIO GRANDE DO NORTE – UNICOOPES-RN.
Av. Senador Salgado Filho, 3000 – Lagoa Nova – CEP 59078-970 – Natal-RN.
Centro de Convivência Djalma Marinho, Sala A – Campus da UFRN.
Telefone: 3215-3349 – E-mail: unicoopesrn@yahoo.com.br


E S T A T U T O


CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA, PRAZO E EXERCÍCIO SOCIAL

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA, PRAZO E EXERCÍCIO SOCIAL

Art. 1º A UNIÃO COOPERATIVISTA DE ENSINO SUPERIOR, PESQUISA E EXTENSÃO DO RIO GRANDE DO NORTE – UNICOOPES – RN é uma sociedade cooperativa, de responsabilidade limitada, constituída de acordo com a Lei nº 5.764, de 16.12.1971 (Lei do Cooperativismo) e reger-se-á pelo presente Estatuto, tendo:

a)    Sede e administração à Avenida Senador Salgado Filho, 3000, Lagoa Nova, Campus da UFRN, Centro de Convivência Djalma Marinho - Sala A, na cidade de Natal, Capital do Rio Grande do Norte, podendo a Direção com parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, transferir o domicílio social para outro local em Natal ou outro município do Rio Grande do Norte.
b)    Foro jurídico na Cidade de Natal, Capital do Rio Grande do Norte.
c)    Área de ação ilimitada, mas atuando com prioridade no Rio Grande do Norte.
d)    Prazo de duração indeterminado.
O exercício social terá a duração de 12 (doze) meses, com início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano.


CAPÍTULO II

DO OBJETO SOCIAL E DOS OBJETIVOS

Seção I

Do objeto social

Art. 2º A UNIÃO COOPERATIVISTA DE ENSINO SUPERIOR, PESQUISA E EXTENSÃO DO RIO GRANDE DO NORTE - UNICOOPES-RN tem como objeto social ser a mantenedora:
a) do NÚCLEO DE EXTENSÃO E AÇÃO SOCIAL - NEAS, tendo como finalidade:
1- Efetivar um espaço de acolhimento e apoio ao Professor Aposentado;
2- Desenvolver Programas e Projetos de acordo com as suas demandas;
3- Oferecer cursos e outras atividades de Extensão e Ação Social nas áreas solicitadas pela comunidade em geral, através de convênios e parcerias.
4- Prestar assessoria a órgãos públicos ou privados mediante convênios ou contratos.

b) das FACULDADES COOPERATIVISTAS, as quais têm como finalidade:
1- Ofertar Ensino Superior nos níveis de Graduação e Pós-Graduação;
2- Desenvolver atividades de Pesquisa e Extensão, integradas aos Projetos Pedagógicos, de acordo com as demandas da sociedade;
3- Apoiar atividades socioculturais e artísticas desenvolvidas na Comunidade.



Seção II

Dos objetivos

Objetivo Geral

DOS OBJETIVOS

OBJETIVO GERAL
Art. 3º A União Cooperativista de Ensino Superior, Pesquisa e Extensão do Rio Grande do Norte – UNICOOPES-RN - tem por objetivo fornecer as condições necessárias ao funcionamento do Núcleo de Extensão e Ação Social - NEAS, bem como das atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão das FACULDADES COOPERATIVISTAS e outras Unidades a serem criadas, assegurando-lhes os recursos necessários à sua manutenção, difundindo os princípios cooperativistas.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Art. 4º São Objetivos Específicos da União Cooperativista de Ensino Superior, Pesquisa e Extensão - UNICOOPES-RN:
1 – Promover a estruturação do Núcleo de Extensão e Ação Social (NEAS), das Faculdades Cooperativistas e outras Unidades a serem criadas, no que se refere ao modelo pedagógico, à organização da gestão, ao espaço físico e à infra-estrutura em geral.
2 - Zelar pela qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão que devem ser dirigidos à formação da cidadania do discente, principalmente à sua formação moral e ética bem como à sua preparação para o mercado de trabalho.
3 – Estender os conhecimentos decorrentes das pesquisas científicas, produzidos nos cursos de graduação e pós-graduação, através de programas de extensão, às comunidades locais, sobretudo às que apresentem a maior demanda, abrangendo tanto órgãos públicos e privados, entidades de educação e cultura, empresas de todos os setores, e à população, nas áreas urbana e rural do Estado do Rio Grande do Norte.
4 – Elaborar os planos anuais e plurianuais da UNICOOPES-RN, do NEAS, das Faculdades e Unidades a serem criados, orçá-los e suprir os recursos financeiros necessários à implantação e ao funcionamento dos mesmos.
5 – Manter as atividades com recursos obtidos dos seus associados, das mensalidades dos cursos de graduação e pós-graduação, das taxas de inscrição, dos convênios, das doações, das publicações, dos demais serviços prestados.
6 – Celebrar convênios e/ou outras formas de parcerias com Instituições de Ensino, órgãos públicos e privados nacionais e internacionais.
7 – Contratar os recursos humanos docentes e técnico-administrativos.
8 – Administrar os recursos humanos, materiais, logísticos e financeiros.
9 – Acompanhar e controlar a execução físico-financeira dos planos.
10 - Acompanhar e controlar os relatórios mensais, trimestrais e anuais do NEAS, no que se refere à prestação de contas, à execução dos programas, projetos, cursos e outras atividades de extensão e ação social.
11 - Acompanhar e controlar os relatórios mensais, trimestrais e anuais das Faculdades e Unidades a serem criadas, no que se refere à prestação de contas, à execução dos cursos de graduação e pós-graduação, das atividades de pesquisa, extensão e ação social bem como do fluxo de matrícula e concluintes e do desempenho dos discentes e docentes.



CAPÍTULO III

DOS ASSOCIADOS

Seção I
Do Ingresso

Art. 5º Poderá associar-se a UNIÃO COOPERATIVISTA DE ENSINO SUPERIOR, PESQUISA E EXTENSÃO DO RIO GRANDE DO NORTE - UNICOOPES-RN qualquer profissional de nível superior com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC, observadas as limitações legais e as constantes deste Estatuto.

Art. 6º O número de associados é ilimitado, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços, não podendo, entretanto, ser inferior a 20 (vinte).

§ 1º Para associar-se, o candidato deverá preencher a ficha-proposta de admissão fornecida pela UNIÃO COOPERATIVISTA DE ENSINO SUPERIOR, PESQUISA E EXTENSÃO DO RIO GRANDE DO NORTE - UNICOOPES-RN.

§ 2º Verificadas as declarações constantes da ficha-proposta e aceitas pelo Conselho Administrativo, o candidato integralizará a primeira prestação do capital subscrito e será inscrito no livro ou ficha de matrícula.

Art. 7º Após o cumprimento dos procedimentos constantes dos parágrafos do artigo anterior, o associado adquire todos os direitos e assume as obrigações decorrentes deste Estatuto.

Art. 8º Qualquer associado poderá exercer funções didático-administrativas, no âmbito da UNIÃO COOPERATIVISTA DE ENSINO SUPERIOR, PESQUISA E EXTENSÃO DO RIO GRANDE DO NORTE - UNICOOPES-RN e das faculdades que esta venha a manter, desde que não participe da administração de instituições privadas de ensino superior ou que, por qualquer motivo, os seus interesses colidam com os objetivos desta Cooperativa ou de suas mantidas.


Seção II

Dos Direitos dos Associados

Art. 9º São direitos dos associados:

a) Tomar parte nas Assembleias gerais com direito a voz e voto, em todos os assuntos tratados, observadas as restrições dos artigos 31, 32 e 33.

b) Propor à diretoria e às Assembleias gerais quaisquer medidas que julgar convenientes aos interesses sociais.

c) Efetuar com a Cooperativa as operações que forem programadas, de acordo com este Estatuto e as normas estabelecidas.

d) Inspecionar, na sede social, em qualquer tempo, o livro ou ficha de matrícula e durante os 30 (trinta) dias que antecederem a Assembleia Geral Ordinária até 3 (três) dias antes dessa data; os balanços e demonstrativos das contas de sobras e perdas do exercício respectivo.
e) Votar e ser votado para os cargos eletivos, observadas as restrições previstas no artigo 33 e parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 59.
f) Retirar suas quotas-partes acrescidas das valorizações que porventura tenham ocorrido,   nos termos do presente Estatuto.


Seção III
 Das Obrigações dos Associados

Art. 10º São obrigações dos associados:

a) Subscrever e integralizar em sua totalidade as quotas-partes de capital, de acordo com o que determina o presente Estatuto.

b) Cumprir as disposições deste Estatuto e as deliberações tomadas pelas Assembleias, pela diretoria e demais órgãos representativos.

c) Satisfazer pontualmente os compromissos que contrair com a Cooperativa.

d) Zelar pelos interesses morais, éticos e materiais da Cooperativa e das faculdades que esta venha a manter.

e) Ter sempre em vista os princípios cooperativistas e a busca do interesse coletivo, o qual deve sobrepor-se ao interesse individual.

f) Cobrir sua parte nas perdas apuradas em balanço com relação ao resultado operacional.

Art. 11 O associado responde subsidiariamente perante terceiros pelas obrigações contraídas pela Cooperativa até o limite do valor das quotas-partes subscritas.

§ 1º A responsabilidade subsidiária do associado só poderá ser invocada depois de judicialmente exigida da Cooperativa.

§ 2º A responsabilidade subsidiária permanece para os demitidos, eliminados ou excluídos até a aprovação pela Assembleia Geral das contas do exercício em que se deu o desligamento.

§ 3º. As obrigações do associado falecido, contraídas com a Cooperativa, e as oriundas de sua responsabilidade perante terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano contado do dia da abertura da sucessão.

Art. 12 O associado que venha a estabelecer vínculo empregatício com a Cooperativa perde o direito de votar e ser votado enquanto permanecer o vínculo, e até que sejam aprovadas as contas do exercício em que ele deixou o emprego.

Seção IV
Da Demissão, Eliminação ou Exclusão do Associado

Art. 13 A demissão do associado dar-se-á unicamente a seu pedido, por escrito, não podendo ser negada.

Art. 14 A eliminação do associado dar-se-á em virtude de infração legal ou estatutária, destacando se entre estas:

a) Exercer função didático-administrativa, no âmbito da UNIÃO COOPERATIVISTA DE ENSINO SUPERIOR, PESQUISA E EXTENSÃO DO RIO GRANDE DO NORTE - UNICOOPES-RN ou das faculdades que esta venha a manter, omitindo fraudulentamente a condição expressa no artigo 8º deste Estatuto.

b) Participar de atos que desabonem a Cooperativa ou as faculdades que esta venha a manter.

c) Faltar reiteradamente ao cumprimento das obrigações assumidas com a Cooperativa ou, por qualquer motivo, causar prejuízo a esta.

Art. 15 A eliminação, em virtude de infração legal ou estatutária, será proposta e votada em reunião do Conselho Administrativo, após conclusão de processo investigatório por comissão nomeada pelo Diretor Presidente, assegurando-se ao associado amplo direito de defesa.
 
§ 1º No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do conhecimento formal do ato de eliminação pelo Conselho Administrativo, o associado poderá interpor recurso, com efeito, suspensivo, para a primeira Assembleia Geral.

§ 2º Mantido o ato de eliminação pela Assembleia Geral, a decisão deverá constar de termo lavrado no livro ou ficha de matrícula do associado, assinado pelo Diretor Presidente.

Art. 16 A exclusão do associado dar-se-á por incapacidade civil não suprida, por morte do associado ou pela condição que lhe facultou o ingresso na Cooperativa.

Art. 17 A devolução das quotas-partes do capital integralizado do associado demitido, eliminado ou excluído somente será efetivada após aprovação, pela Assembleia Geral, do balanço do exercício em que se deu o desligamento, facultada à Cooperativa o parcelamento em até 10 (dez) prestações mensais, iguais e sucessivas, dependendo do fluxo de caixa e dos compromissos operacionais.

CAPÍTULO IV

DO CAPITAL SOCIAL

Art. 18 O capital social, dividido em quotas-parte, no valor de R$ 1,00 (Um real) cada uma, é variável quanto ao máximo, não podendo ser inferior a R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais).

§ 1º O capital será sempre realizado em moeda corrente nacional, integralizado inicialmente o valor mínimo de 4% (quatro por cento) do capital subscrito, e o restante em 48 (quarenta e oito) parcelas.

§ 2º O atraso na integralização dessas parcelas acarretará a incidência de juros de 12% (doze por cento) ao ano, ficando retidas as participações que o associado possa ter nas sobras, para crédito das parcelas vencidas e os juros respectivos. 

§ 3º Nenhum associado poderá subscrever menos de 2.000 (duas mil) quotas-partes, e nem mais de 1/20 (um vinte avos, ou 5%) do capital total da Cooperativa.

§ 4º É vedado alienar quotas-partes, ou dá-las em penhor, a associados ou a terceiros, pois seu valor constitui, sempre, garantia pelas obrigações assumidas com a Cooperativa.

Art. 19 Para aumento contínuo do capital da UNIÃO COOPERATIVISTA DE ENSINO SUPERIOR, PESQUISA E EXTENSÃO DO RIO GRANDE DO NORTE - UNICOOPES-RN, cada associado integralizará 10% (Dez por cento) do valor líquido recebido pelos serviços prestados por intermédio da Cooperativa, observado o limite previsto no parágrafo 3º do artigo anterior.

Art. 20 O capital social integralizado pelo corpo social será preservado de qualquer processo inflacionário e poderá ser remunerado com juros de 12% (Doze por cento) ao ano, caso as sobras possam suportar as despesas que isso apresenta.

Art. 21 Toda movimentação de quotas-partes será lançada no livro ou ficha de matrícula do associado.

Art. 22 Os herdeiros legais terão direito à devolução das quotas-partes do capital e demais créditos do associado falecido, conforme o balanço do exercício em que ocorreu o falecimento, podendo ficar sub-rogados nos direitos do falecido se, com este Estatuto puderem e quiserem fazer parte da UNIÃO COOPERATIVISTA DE ENSINO SUPERIOR, PESQUISA E EXTENSÃO DO RIO GRANDE DO NORTE - UNICOOPES-RN.


CAPÍTULO V

DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Seção I

Dos Poderes em Geral

Art. 23 - A Cooperativa exerce sua função mediante os seguintes órgãos:

a)      Assembleia Geral dos Associados.
b)      Conselho Administrativo.
c)      Diretoria Executiva.
d)      Conselho Fiscal.

§ 1º Os membros do Conselho Administrativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, serão eleitos conforme disciplina o Capítulo VII – Do Processo Eleitoral.

§ 2º Os membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal, bem como os liquidantes, respondem, a qualquer tempo, salvo prescrição extintiva, pelos atos que tiver praticado ou omissão em que houver incorrido, equiparando-se aos Administradores de Sociedades Anônimas, para os efeitos de responsabilidade criminal.

§ 3º Sem prejuízo da ação que couber ao associado, a Cooperativa, através dos cargos eletivos ou representada por associado escolhido em Assembleia Geral tem direito de ação contra os Administradores, para promover sua responsabilidade.


Seção II

Assembleia Geral

Art. 24 A Assembleia Geral, que poderá ser Ordinária ou Extraordinária, é o Órgão Superior da Cooperativa tendo poderes, dentro dos limites da Lei e deste Estatuto, para tomar toda e qualquer decisão de interesse social.

Parágrafo Único As decisões tomadas em Assembleias vinculam todos os associados, ainda que ausentes ou discordantes.

Art. 25 As Assembleias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

§ 1º Em caso de eleição dos membros dos Conselhos e dos membros da Diretoria Executiva, as Assembleias Gerais serão convocadas com antecedência mínina de 30 (trinta) dias.

§ 2º As Assembleias Gerais poderão realizar-se em segunda e terceira convocação, conforme for o caso, no mesmo dia da primeira, com a diferença mínima de uma hora, entre uma e outra, desde que assim, expressamente, conste no respectivo Edital.

Art. 26 Os Editais de Convocação das Assembleias Gerais deverão conter:

a) A denominação da UNIÃO COOPERATIVISTA DE ENSINO SUPERIOR, PESQUISA E EXTENSÃO DO RIO GRANDE DO NORTE - UNICOOPES-RN, seguida da expressão: “Convocação da Assembleia Geral“, especificando se ordinária ou extraordinária”.
b) O dia e a hora da reunião, em cada convocação, assim como o local da sua realização.
c) A seqüência numérica da convocação.
d) A Pauta dos trabalhos, com as devidas especificações.
e) O número de associados aptos a votar na data de expedição.
f) A data e a assinatura do responsável pela convocação.

§ 1º No caso da convocação ser feita por associados, o edital será assinado, no mínimo, por 4 (Quatro) associados requerentes.

§ 2º Os Editais de Convocação deverão especificar, minuciosamente, os assuntos a deliberar, serem fixados nas dependências da Cooperativa, publicados em jornais e comunicados aos associados por meio de circulares por endereços eletrônicos.

Art. 27 O quorum para instalação da Assembleia Geral é o seguinte:

a) 2/3 (dois terços) dos associados em condições de votar, na primeira convocação.
b) Metade mais um (1) dos associados em condição de votar, na segunda convocação.
c) 10 (dez) associados, em condições de votar, na terceira convocação.

Art. 28 A Assembleia Geral será convocada pelo Diretor Presidente.

Parágrafo Único A Assembleia Geral poderá ser convocada pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos.



Art. 29 Nas Assembleias Gerais que não forem convocadas pelo Diretor Presidente, os trabalhos serão dirigidos por um associado escolhido na ocasião e secretariado por outro, convidado pelo primeiro.

Art. 30 Nas Assembleias Gerais em que for discutida a Prestação de Contas da UNIÃO COOPERATIVISTA DE ENSINO SUPERIOR, PESQUISA E EXTENSÃO DO RIO GRANDE DO NORTE - UNICOOPES-RN, o Diretor Presidente, logo após a leitura do Relatório da Diretoria, e do Parecer do Conselho Fiscal, suspenderá os trabalhos e convidará o Plenário a indicar um associado para dirigir os debates e a votação das matérias.

§ 1º Transmitida à direção dos trabalhos, o Diretor Presidente, os demais Diretores e Conselheiros Fiscais deixarão a Mesa, permanecendo no recinto da Assembleia à disposição da mesma para os esclarecimentos que forem solicitados.

§ 2º O Diretor Presidente indicado escolherá, entre os associados presentes, um Secretário para auxiliá-lo nos trabalhos e coordenar a redação das decisões a serem incluídas na Ata.

Art. 31 As deliberações das Assembleias Gerais somente poderão versar sobre os assuntos constantes do Edital de Convocação.

§ 1º A votação, habitualmente, será a descoberto, com a manifestação expressa dos que aprovam, dos votos contrários e abstenções, podendo a Assembleia optar por outra forma de votação.

§ 2º O que ocorrer na Assembleia deverá constar da Ata circunstanciada, lavrada em livro próprio, lida, aprovada e assinada ao final dos trabalhos, pelos Diretores Executivos e Conselheiros Fiscais presentes, e por todos aqueles que o queiram fazer.

§ 3º As decisões das Assembleias Gerais serão tomadas pelo voto pessoal dos presentes, com direito a votar, tendo cada associado 01 (um) só voto, vedada à representação.

§ 4º As eleições para membros dos Conselhos e Diretoria Executiva são realizadas por voto secreto, tendo cada associado presente, direito a um único voto.

Art. 32            Os associados não poderão votar nas decisões sobre assuntos que a eles se refiram de maneira direta ou indireta, entre os quais os de Prestação de Contas, mas não ficam privados de tomar parte nos referidos debates.

Art. 33 Fica impedido de votar e ser votado o associado que:

a)      Tenha sido admitido após a convocação da Assembleia Geral;
b)      Seja ou tenha sido empregado da Cooperativa, até a aprovação pela Assembleia Geral, das Contas do Semestre em que deixou a função.
c)      Inadimplentes em mais de três parcelas das quotas-partes do capital a ser integralizado.

Art. 34.           É da competência das Assembleias Gerais, as destituições dos membros dos órgãos de Administração ou Fiscal, em face de causas que as justifiquem.






Seção III

Da Assembleia Geral Ordinária
Art. 35 A Assembleia Geral Ordinária reúne-se, obrigatoriamente, uma (1) vez por ano, no decorrer dos 3 (três) primeiros meses, após o encerramento do Exercício, cabendo-lhe especialmente:
a)      Deliberar sobre as Prestações de Contas do Exercício anterior, acompanhadas do Parecer do Conselho Fiscal, compreendendo:
1)      Relatório da Gestão;
2)      Balanço;
3)      Demonstrativos das Sobras ou Perdas apuradas.


b)      Dar destino às Sobras ou determinar o rateio das Perdas e os prazos para ressarcimento, deduzindo-se, no primeiro caso, as parcelas dos fundos obrigatórios.
c)      Eleger ou reeleger os membros dos Conselhos e da Diretoria Executiva.
d)      Deliberar sobre os Planos de Trabalho de Ensino, Pesquisa e Extensão elaborados pela Diretoria Executiva, e apreciados pelo Conselho Administrativo.
e)      Deliberar sobre a fixação do valor dos honorários e/ou cédula de presença a serem pagos aos membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos Administrativo e Fiscal,  nos termos da legislação vigente e dependendo da geração de receita operacional da Cooperativa.
f)        Criar fundos para fins específicos não previstos no Estatuto, fixando modo de formação, aplicação e liquidação.
g)      Deliberar sobre a filiação ou desfiliação à Federação das Cooperativas.

Parágrafo Único As deliberações da Assembleia Geral Ordinária serão tomadas pela maioria simples de votos.

Seção IV

Da Assembleia Geral Extraordinária

Art. 36. A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessária e poderá versar sobre qualquer assunto de interesse da Cooperativa, desde que mencionado no Edital de Convocação.

§ 1º É da competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária, deliberar sobre os seguintes assuntos:

a)      Reforma do Estatuto Social.
b)      Fusão, incorporação ou desmembramento da Cooperativa.
c)      Mudança de Objeto Social.
d)      Dissolução voluntária da Cooperativa e nomeação de liquidante ou dos liquidantes; e
e)      Julgamento das contas do liquidante ou dos liquidantes.

§ 2º A deliberação que vise mudança da forma jurídica, importa em dissolução e subseqüente liquidação da Cooperativa;

§ 3º São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, para tornar válidas as deliberações de que trata o Parágrafo 1º deste Artigo.

§ 4º As deliberações sobre outros assuntos serão tomadas pela maioria simples de votos.

Seção V

Do Conselho Administrativo

Art. 37 O Conselho Administrativo é composto de 9 (nove) membros, dos quais, 4 (quatro) são membros natos, integrantes da Diretoria Executiva, e os demais conselheiros eleitos em Assembleia Geral.

§ 1º É admitida a reeleição, observada a obrigatoriedade da renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros.

§ 2º A duração do mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Administrativo é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem destituídos a qualquer tempo, por decisão da Assembleia Geral.

§ 3º É vedada a participação no Conselho Administrativo de parentes entre si, até o 2º (segundo) grau em linha reta ou colateral, nos termos da legislação vigente.

Art. 38.           Compete ao Conselho Administrativo, dentro dos limites da Lei e deste Estatuto, atendidas as decisões ou recomendações da Assembleia Geral, elaborar o Plano Anual e Plurianual da Cooperativa e traçar as normas para sua execução, bem como acompanhar mensalmente, e controlar a execução dos Planos.

§ 1º No controle da gestão da Cooperativa deverão ser observadas as seguintes normas:

a)      Deliberar quanto à aquisição, venda, alienação ou oneração  de bens imóveis, com autorização expressa da Assembleia Geral;
b)      Deliberar quanto a Contratação de obrigações, constituir mandatário, até o montante autorizado pela legislação em vigor;
c)      Zelar pelo cumprimento da Lei do Cooperativismo e outras aplicáveis, bem como pelo atendimento da Legislação Educacional, Trabalhista e Fiscal;
d)      Estabelecer regras para os casos omissos, até posterior deliberação da Assembleia Geral.

§ 2º São atribuições do Conselho Administrativo:
                
a)    Julgar os recursos formulados pelos empregados contra decisões tomadas pelos administradores.
b)    Julgar a conveniência e fixar o limite de fiança ou seguro de fidelidade para empregados que manipulem com valores ou dinheiro.
c)    Indicar o Banco ou Bancos, Cooperativas de Crédito nos quais devem ser feitos os depósitos ou numerários disponíveis e fixar o limite máximo que poderá ser mantido em Caixa.
d)    Decidir sobre nomeação de mandatário, sob a indicação dos Diretores Executivos.               

§ 3º   As deliberações do Conselho Administrativo serão baixadas em forma de Resoluções ou Instruções.

Art. 39          O Conselho Administrativo reúne-se, ordinariamente, a cada mês, em dia e hora previamente marcada e, extraordinariamente, sempre que necessário, por proposta de qualquer dos seus integrantes, observando, em qualquer caso, as seguintes normas:

a)      As reuniões funcionarão validamente, com a presença mínima de 5 (cinco) membros.
b)      As deliberações serão tomadas pela maioria simples de votos dos presentes.
c)      Os assuntos tratados e as deliberações constarão em atas circunstanciadas, lavradas em livro próprio e assinadas pelos presentes ao final dos trabalhos.

Art. 40 Será automaticamente destituído do Conselho Administrativo o membro que deixar de comparecer a 04 (quatro) reuniões, em cada ano de mandato, sem apresentar motivos justificáveis, a juízo dos demais conselheiros.

§ 1º Reduzindo-se o Conselho Administrativo a menos de 5 (cinco) membros, o Diretor Presidente convocará a Assembleia Geral para eleger os substitutos.

§ 2º Os novos membros ocuparão os cargos até o final dos mandatos dos antecessores.

Seção VI

Da Diretoria Executiva

Art. 41.A UNIÃO COOPERATIVISTA DE ENSINO SUPERIOR, PESQUISA E EXTENSÃO DO RIO GRANDE DO NORTE - UNICOOPES-RN será administrada, em instância executiva, pela Diretoria Executiva, composta de 4 (quatro) membros, componentes do Conselho Administrativo, de acordo com o Art. 37, eleitos para os cargos de:

a)      Diretor Presidente;
b)      Diretor Administrativo;
c)      Diretor Financeiro;
d)      Diretor do NEAS - Núcleo de Extensão e Ação Social.

§ 1º O substituto imediato do Diretor Presidente será o Diretor Administrativo que poderá assumir o cargo por prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis.

§ 2º Em caso de afastamento superior a 05 (cinco) dias e até 30 (trinta) dias, o Diretor Presidente será substituído por um dos membros do Conselho Administrativo, escolhido pelos seus pares.

§ 3º Em caso de afastamento superior a 05 (cinco) dias e até 30 (trinta) dias de membros da Diretoria, com anuência do Conselho Administrativo, o Diretor Presidente designará o substituto eventual do cargo vago.

Art. 42          Compete à Diretoria Executiva cumprir as resoluções e deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Administrativo, respondendo diretamente pela execução das mesmas.

Art. 43 As decisões da Diretoria Executiva serão baixadas através de Resoluções e Regulamentos.

Art. 44 A Diretoria Executiva coordena os programas e projetos, bem como, os trabalhos administrativos da Cooperativa.

Art. 45 São atribuições da Diretoria Executiva:

a)      Elaborar o relatório anual Administrativo e Econômico-Financeiro da Cooperativa, que deverá ser ratificado pelo Conselho Administrativo e apresentado à Assembleia Geral.
b)      Contratar e demitir os colaboradores subordinados à Diretoria Executiva e demais órgãos a serem constituídos da UNIÃO COOPERATIVISTA DE ENSINO SUPERIOR, PESQUISA E EXTENSÃO DO RIO GRANDE DO NORTE - UNICOOPES-RN e das Faculdades UNICOOPES.
c)      Instaurar processos administrativos e designar comissões técnicas, quando necessário, para apuração de irregularidades e responsabilidades.
d)      Determinar as mensalidades dos alunos tendo as despesas da Cooperativa e Faculdades como ponto de partida, obedecendo a um critério de custos de cada curso ou evento.
e)      Determinar os valores que serão pagos aos professores, em função dos níveis acadêmicos.
f)        Determinar as taxas de serviços prestados pela Cooperativa.
g)      Avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e dos meios necessários ao atendimento das operações e serviços.
h)      Estabelecer as normas de controle das operações e serviços, verificando, mensalmente, no mínimo, a situação econômico-financeira da Cooperativa e o desenvolvimento das operações e atividades em geral, através de balancetes da contabilidade, demonstrativos e relatórios específicos.
i)        Zelar pelo cumprimento das Leis do Cooperativismo, bem como pelo atendimento da Legislação Educacional, Trabalhista e Fiscal.

§1º A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma (1) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, independente da reunião do Conselho Administrativo, sendo válidas as decisões de sua competência exclusiva, por maioria de votos, com a participação de 03 (três) membros.

§ 2º As decisões tomadas pela Diretoria Executiva serão registradas em Atas circunstanciadas, lavradas em livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas no final dos trabalhos pelos membros presentes.

§ 3º Nos atos, contratos, delegações, poderes e demais documentos constitutivos de obrigações a Cooperativa será representada pelo Diretor Presidente, em conjunto com Um (1) dos demais Diretores Executivos.

Art. 46 Compete ao Diretor Presidente, dentre outros, as seguintes atribuições:

a)      Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, do Conselho Administrativo e da Assembleia Geral dos Associados.
b)      Representar a Cooperativa junto a órgãos e entidades públicas e privadas e perante o público em geral, ou se fazer representar por um dos Diretores Executivos.
c)      Representar direta e indiretamente a UNIÃO COOPERATIVISTA DE ENSINO SUPERIOR, PESQUISA E EXTENSÃO DO RIO GRANDE DO NORTE - UNICOOPES-RN, inclusive em juízo, em todos os atos que estabeleçam relações jurídicas com terceiros, estranhos à Cooperativa e na qualidade de executor das decisões da Assembleia Geral, Conselho Administrativo e Diretoria Executiva.
d)      Contratar e demitir empregados, após parecer do Conselho Administrativo.
e)      Assinar, na Ficha de Matrícula de associados, as admissões, eliminações e exclusões.
f)        Aceitar doações de quaisquer bens desde que aprovadas pelo Conselho Administrativo e assinar o respectivo contrato em conjunto com qualquer dos Diretores Executivos, instrumento particular ou público, sendo que, na primeira hipótese, devendo o ato ser lavrado também em livro próprio da UNIÃO COOPERATIVISTA DE ENSINO SUPERIOR, PESQUISA E EXTENSÃO DO RIO GRANDE DO NORTE - UNICOOPES-RN.
g)      Responsabilizar-se pelo relatório anual, que deve ser apresentado à Assembleia Geral, após homologação do Conselho Administrativo.
h)      Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

§ 1º O Diretor Presidente responde solidariamente pelas obrigações assumidas pela Cooperativa durante sua gestão.

§ 2º A responsabilidade solidária do Diretor Presidente, circunscreve-se ao montante dos Prejuízos causados sem ter havido aprovação explicitas dos órgãos deliberativos.

Art. 47 Compete ao Diretor Administrativo, as seguintes atribuições:

a)      Acatar e executar as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno, do Conselho Administrativo, da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral.
b)      Responsabilizar-se pelas Atas das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Administrativo e da Diretoria Executiva.
c)      Redigir e assinar, com o Diretor Presidente, as correspondências de sua área.
d)      Responsabilizar-se pelo planejamento, organização, e controle de todas as atividades das áreas administrativas da UNIÃO COOPERATIVISTA DE ENSINO SUPERIOR, PESQUISA E EXTENSÃO DO RIO GRANDE DO NORTE - UNICOOPES-RN.
e)      Assinar, em companhia do Diretor Presidente, os instrumentos de procuração e demais documentos constitutivos de obrigações.
f)        Responsabilizar-se pelas informações de dados de sua área, em tempo hábil, e assessorar o Diretor Presidente na confecção do relatório anual das atividades a ser apresentado à Assembleia Geral.
g)   Providenciar a contratação ou instalação de quaisquer outros serviços afins, para atender os interesses econômicos e sociais dos associados, após aprovação da Diretoria Executiva.
h)   Responsabilizar-se pelo funcionamento, controle e conservação dos bens móveis e imóveis da Cooperativa e instituir o inventário permanente para os mesmos.
i)        Elaborar e promover uma política de desenvolvimento e aperfeiçoamento de pessoal e da gestão de pessoas visando um melhor aproveitamento do seu potencial, contribuindo para o efetivo desempenho de suas atividades.
j)        Elaborar as normas para admissão, promoção e outros benefícios para colaboradores da Cooperativa e submetê-las à aprovação do Conselho Administrativo.
k)      Recrutar, selecionar, treinar e distribuir pessoal para suprir as necessidades da Cooperativa, Faculdades e demais unidades a serem criadas, após serem apresentadas e aprovadas pelo Conselho Administrativo.
l)        Cientificar ao Diretor Presidente e à Diretoria, suas atividades e sugerir as providências que julgar conveniente.
m)    Exercer outras atribuições inerentes ao seu cargo.

Art. 48 Compete ao Diretor Financeiro as seguintes atribuições:

a)      Acatar e executar as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno, do Conselho Administrativo, da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral.
b)   Superintender todos os serviços financeiros, dando orientação técnica quando se fizer necessário.
c)   Responsabilizar-se pela contabilidade sistemática, pelos títulos, valores, balancetes mensais, balanço anual, documentos e arquivos referentes ao controle contábil, econômico e financeiro.
d)   Controlar pagamentos e recebimentos, assinar cheques, juntamente com o Diretor Presidente ou outro Diretor Executivo, indicado pelo Conselho Administrativo, responsabilizando-se pelo numerário da Cooperativa.
e)   Cientificar ao Diretor Presidente e à Diretoria Executiva, suas atividades e sugerir as providências que julgar conveniente.
f)    Encaminhar ao Conselho Fiscal todos os documentos necessários à análise e parecer do referido Conselho.   
g)   Exercer outras atribuições inerentes ao seu cargo.

Art. 49 Compete ao Diretor do NEAS - Núcleo de Extensão e Ação Social as seguintes atribuições:

a)      Acatar e executar as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno e decisões da Diretoria Executiva, Conselho Administrativo e da Assembleia Geral.
b)      Elaborar e promover uma política de extensão e ação social voltada, prioritariamente, para os professores aposentados da UFRN, no sentido de acolhimento, apoio e atendimento às suas demandas.
c)      Elaborar programas de extensão e ação social bem como propor cursos de pós-graduação lato sensu, de acordo com as solicitações da comunidade.
d)      Propor a celebração de convênios e parcerias com a UFRN, outras instituições públicas e empresas privadas, visando ao desenvolvimento de atividades que atendam às necessidades da população local, via projetos de extensão.
e)      Responsabilizar-se pelo planejamento, organização e controle de todas as atividades do Núcleo de Extensão e Ação Social (NEAS).
f)        Responsabilizar-se pelo relatório anual, no que concerne às atividades de extensão e ação social, que deve ser apresentado à Assembleia Geral, após homologação do Conselho Administrativo.
g)      Gerir o Fundo de Apoio ao NEAS - Núcleo de Extensão e Ação Social de que trata o artigo 54 do presente Estatuto.
h)      Cientificar ao Diretor Presidente e à Diretoria Executiva suas atividades e sugerir as providências que julgar conveniente.
i)        Exercer outras atribuições inerentes ao seu cargo.

Seção VII

Do Conselho Fiscal

Art. 50 A Administração da Cooperativa será fiscalizada, assídua e minuciosamente, por um Conselho Fiscal constituído por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, associados à cooperativa, eleitos anualmente, pela Assembleia Geral, sendo permitida apenas a reeleição de 1/3 (um terço) dos seus componentes.

Art. 51 Compete ao Conselho Fiscal, dentre outras as seguintes atribuições:

a) Analisar, mensalmente, os balancetes e os documentos referentes às receitas e despesas, emitir parecer e encaminhar ao Conselho Administrativo, para as devidas providências.

               b) Analisar, anualmente, o Relatório da Gestão, o Balanço anual, o Demonstrativo das Sobras apuradas ou rateio das perdas ocorridas no exercício, emitir Parecer e encaminhar ao Conselho Administrativo, para deliberação na Assembleia Geral Ordinária.

CAPÍTULO VI

BALANÇO, SOBRAS, PERDAS E FUNDOS.

Art. 52 Fica instituído o Fundo de Reserva destinado a cobrir eventuais imprevistos que a Cooperativa venha a sofrer, podendo ser aplicado no seu desenvolvimento.
.
Art. 53 Fica instituído o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social – FATES, destinado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e empregados das UNIÃO COOPERATIVISTA DE ENSINO SUPERIOR, PESQUISA E EXTENSÃO DO RIO GRANDE DO NORTE - UNICOOPES-RN, conforme programa aprovado pela Assembleia Geral.

§ 1º Os auxílios e doações sem destinação especial revertem em favor do Fundo de Assistência
Técnica, Educacional e Social – FATES.

§ 2º Os serviços a serem atendidos pelo Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social – FATES, poderão ser executados mediante convênio com outra Cooperativa, com a Federação ou Confederação de Cooperativas.

Art. 54 Fica instituído o Fundo de Apoio às atividades do NEAS - Núcleo de Extensão e Ação Social.

§ 1º O Fundo será constituído das receitas geradas pelas atividades do Núcleo e de outras fontes.

§ 2º As despesas do Núcleo serão custeadas com recursos do Fundo.

§ 3º O Fundo poderá destinar recursos para manutenção da UNIÃO COOPERATIVISTA DE ENSINO SUPERIOR, PESQUISA E EXTENSÃO DO RIO GRANDE DO NORTE - UNICOOPES-RN.

§ 4º O fundo criado na forma deste artigo será regulamentado juntamente com a estruturação do NEAS - Núcleo de Extensão e Ação Social, pelo Conselho Administrativo.

Art. 55 Os Fundos obrigatórios constituídos na forma dos artigos 52 e 53 são indivisíveis entre os associados, mesmo nos casos de dissolução ou liquidação da Cooperativa, hipótese em que serão recolhidos para instituições filantrópicas aprovadas em Assembleia Geral.

Art. 56 O Balanço e o Demonstrativo de Sobras e Perdas serão levantados semestralmente, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, devendo também ser levantado, mensalmente, o Balancete de verificação.

§ 1º As Sobras Líquidas apuradas na forma deste Artigo, após a aprovação do Balanço, pela Assembleia Geral Ordinária, serão distribuídas conforme discriminação abaixo:

a)   15% (quinze por cento) para o Fundo de Reserva.
b)   5% (cinco por cento) para o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social – FATES.
c)   35% (trinta e cinco por cento) aos associados, proporcional ao capital integralizado.
d)      30% (trinta por cento), proporcionais à remuneração recebida da Cooperativa, aos associados que exercem atividades de administração, ensino, pesquisa e extensão.
e)      15% (quinze por cento) à disposição da Assembleia, podendo ser redistribuídos para qualquer dos itens relacionados anteriormente.

§ 2º As perdas verificadas em cada Exercício serão cobertas com recursos provenientes do Fundo de Reserva, se insuficiente este saldo, as mesmas serão rateadas entre os associados, na proporção das remunerações e comissões que houver recebido, após a aprovação do Balanço pela Assembleia Geral.

§ 3º No caso de rateio entre os associados, a cobertura de perdas será feita no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da aprovação das contas do Exercício em que estas ocorrerem.  Caso, o associado não cumpra essa obrigação, a direção determinará que o capital do associado seja subtraído da parcela necessária para este fim. Imediatamente o associado deverá ser comunicado sobre esse fato e convidado a integralizar o capital mínimo fixado nesse Estatuto.

§ 4º No caso do capital integralizado não ser suficiente para cobrir o rateio das perdas, fica a UNIÃO COOPERATIVISTA DE ENSINO SUPERIOR, PESQUISA E EXTENSÃO DO RIO GRANDE DO NORTE - UNICOOPES-RN autorizada a emitir título de crédito contra o associado até o limite das perdas levantadas em Balanço.

Art. 57 Revertem em favor do Fundo de Reserva, além de dedução a que se refere à alínea “a” do Artigo 56º, Parágrafo 1º, as rendas não operacionais, os créditos não reclamados pelos associados, eliminados ou excluídos, decorridos 05 (cinco) anos.

CAPÍTULO VII

DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 58 A Comissão Eleitoral, composta por 3 (três) membros, sendo o Presidente eleito por seus pares, será designada pela Diretoria Executiva, com a finalidade de elaborar as normas e procedimentos eleitorais.

Parágrafo Único O edital de convocação para eleição, contendo as normas e procedimentos, deverá ser publicado com antecedência mínima de 30 ( trinta ) dias.

Art. 59 As eleições para os cargos da Diretoria Executiva e dos Conselhos Administrativo e Fiscal serão realizadas <냄ţ>em Assembleia Geral.</냄Ţ>

§ 1º A votação é direta e o voto é secreto.

§ 2º Somente poderão concorrer às eleições candidatos que forem associados da UNIÃO COOPERATIVISTA DE ENSINO SUPERIOR, PESQUISA E EXTENSÃO DO RIO GRANDE DO NORTE - UNICOOPES-RN, e que estiverem em dia com suas obrigações, conforme estabelecido neste Estatuto.

§ 3º As chapas eleitorais para concorrer aos cargos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Administrativo não poderão apresentar candidatos parentes entre si, até o 2º (segundo) grau em linha reta ou colateral (Lei 5.764/71, Art. 56, Parágrafo 2º).

§ 4º O associado inscrito para compor o Conselho Administrativo da Cooperativa não poderá concorrer ao Conselho Fiscal e vice-versa.

Art. 60 Para concorrer aos cargos da Diretoria Executiva e dos Conselhos Administrativo e  Fiscal, os candidatos deverão apresentar:

I – Nome completo com o respectivo número de inscrição, constante do Livro de Matrícula da UNIÃO COOPERATIVISTA DE ENSINO SUPERIOR, PESQUISA E EXTENSÃO DO RIO GRANDE DO NORTE - UNICOOPES-RN.

II – Declaração de elegibilidade conforme a lei vigente.

III – Certidão do Cartório de Protesto de onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos.

IV – Declaração de Bens.

Art. 61 São condições básicas para o exercício de cargos eletivos:

I – Ter reputação ilibada, aferida através do exame de informações cadastrais.

II – Não ser impedido pela Lei.

III – Não ter sido responsabilizado em ação judicial.

IV – Não ser pessoa declarada inabilitada para cargos de administração em instituições de ensino, de administração, entre outras.

Parágrafo Único Independentes dessas restrições são inelegíveis, além das pessoas impedidas por Lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, fé pública, ou a propriedade.

Art. 62 Formalizado o registro da chapa, não será admitida a substituição do candidato.

CAPÍTULO VIII

DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO

Art. 63 A Cooperativa se dissolverá nos casos abaixo especificados, oportunidade em que deverão ser nomeados um ou mais liquidantes e um Conselho Fiscal com 03 (três) membros para proceder a liquidação:

I – Quando assim deliberar a Assembleia Geral, desde que os associados, totalizando um número mínimo exigido pelo Artigo 6º deste Estatuto, não se disponham a assegurar a sua continuidade.

II –            Devido à alteração de sua forma jurídica.

III –           Pela redução do número mínimo de associados ou do Capital Social mínimo se, até a Assembleia Geral subseqüente, realizada em prazo não inferior a 06 (seis) meses não forem restabelecidos.

IV –          Pelo cancelamento da autorização para funcionamento.

V –            Pela paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias.

§ 1º A Assembleia Geral, nos limites de suas atribuições, poderá em qualquer época, destituir os liquidantes e os membros do Conselho Fiscal designando seus substitutos.

§ 2º Em todos os atos e operações, os liquidantes deverão usar a denominação da Cooperativa, seguida da expressão “Em Liquidação”.

§ 3º O processo de liquidação só poderá ser iniciado após comunicação aos Associados, Professores, Alunos e Funcionários, e juntamente aos Setores Educacionais do Ministério da Educação e Cultura, Estado e Município.

Art. 64 Os liquidantes terão todos os poderes normais de administração para praticar atos e operações necessárias à realização do Ativo e pagamento do Passivo.

Parágrafo Único No caso de dissolução da Cooperativa, o remanescente patrimonial não comprometido será destinado de acordo com os termos da legislação vigente.

Art. 65 A dissolução da Cooperativa implicará no cancelamento da autorização para funcionar e do respectivo registro.

Art. 66 Na dissolução ou liquidação, a Cooperativa terá obrigação de dar a transferência dos alunos dos seus cursos acompanhando seus respectivos Históricos Escolares, sem ônus para os mesmos.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 67 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Administrativo de acordo com a Lei e os princípios doutrinários do Cooperativismo e, se estes também forem omissos, serão resolvidos supletivamente pela legislação em vigor, referente às sociedades em geral e princípios gerais de direito.

Art. 68 Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser anexado à ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 26 de junho de 2012, que o aprovou, e depois ser registrado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte.
 
OBS: ESTATUTO APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL EM 26-06-2012.


 REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM 24/07/2012 SOB O N°: 24263252

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FICHA DE INSCRIÇÃO PARA NOVOS SÓCIOS:




                        UNICOOPES
       UNIÃO COOPERATIVISTA DE ENSINO SUPERIOR, PESQUISA E EXTENSÃO DO RIO GRANDE DO NORTE.
CNPJ:

FICHA DE ADMISSÃO


INSCRIÇÃO -

DADOS PESSOAIS:
Nome:

Sexo:
Formação Acadêmica:

Ano:

Data Admissão


Entidade que Trabalha:

Tel. Trabalho:
Função:

Outras Entidades:

Tel. Trabalho:
Carteira de Identidade (n.º/ órgão expedidor / data emissão)

CPF:
Data de Nascimento:

Naturalidade (cidade/estado):

Nacionalidade:

Filiação:

Estado Civil:

Reg. Casamento:
Nº. Depende:
Endereço residencial (rua, nº. bairro, complemento)

Código Postal:


Cidade / Estado

Fone RES:
Celular:

E-MAIL:



IDENTIFICAÇÃO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO (A)

Nome:


Data Nasc:
Profissão:

CPF:
RG:

NATURAL:

FILIAÇÃO:

Declaro, sob as penas da Lei, serem verídicas as informações aqui prestadas.
Ciente do Estatuto da UNICOOPES, solicito minha admissão.
   
ASS.: _____________________________________________________________________


                                                                               NATAL, ___ DE ______________ DE 20___.

RESERVADO À UNICOOPES


ADMISSÃO E HOMOLOGADAÇÃO PELA UNICOOPES ___ DE ____________DE 20__.


__________________________________________
RESPONSÁVEL



FORMAÇÃO ACADÊMICA
Graduação:

Especialização:

Mestrado:

Doutorado:

Pós-Doutorado:

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NO MAGISTÉRIO SUPERIOR






OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS






EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO-ACADÊMICA







PROPOSTA DE TRABALHO PARA A COOPERATIVA:
Disciplinas:



Cursos de Extensão, Atualização, etc.:



Atividades Administrativas:



Em qual área deseja contribuir no projeto de desenvolvimento da cooperativa?




_______________________________________
Assinatura





PROPOSTA DE ADMISSÃO



                Solicito minha admissão no quadro associativo da UNICOOPES-RN – União Cooperativista de Ensino Superior, Pesquisa e Extensão do Rio Grande do Norte, CNPJ nº 09.056.113/0001-83, declarando-me inteiramente de acordo com as disposições estatutárias da mesma.

Nome: ________________________________________________________________
CPF: ______________________________    Identidade: ________________________
Capital Subscrito: 2.000 (duas mil) quotas-partes, no valor de R$ 1,00 (um) real cada quota-parte, totalizando R$ 2.000,00 (dois mil reais), inicialmente  será  capitalizado R$ 80,00 (oitenta reais), ficando 12 parcelas de R$ 30,00 (trinta reais), 24 parcelas de R$ 40,00 (quarenta reais), 12 parcelas de R$ 50,00 (cinqüenta reais), as quais obrigo-me a integralizar pela forma prevista no Estatuto Social.



______________________, _____ de __________________ de 20_____.



______________________________________________________
Assinatura

______________________________________________________
Presidente